“PREÂMBULO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Mato Grosso, nº 186, Bairro Centro, nesta cidade de Castanheira – MT, CEP 78345-000, devidamente inscrita no CNPJ nº 24.771.859/0001-62, neste ato representada, na forma de sua Lei Orgânica, por sua Presidente, a Senhora MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA, brasileira, residente e domiciliada à Av. Gílio Rezzieri, nº 655, Bairro Centro, nesta cidade de Castanheira – MT, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 0298973-5 SESP/MT e inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda nº 678.329.382-34, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa INVIOLÁVEL BRASNORTE ELETROELETRÔNICO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.510.597/0001-78, estabelecida à Rua Jacarandá, nº 1021, Bairro Centro, CEP 78350-000, no município de Brasnorte – MT, representada neste ato por sua Sócia a Srª EMILLY ARAÚJO GONÇALVES, brasileira, solteira, residente na Rua Rua Bahia, nº 105, bairro Arco Irís, na cidade de Brasnorte – MT, CEP 78.350-000, portador da Cédula de Identidade RG nº 23017864 SESP/MT, inscrita no CPF sob nº 065.535.331-30, denominada simplesmente de CONTRATADA, e, considerando o interesse mútuo das partes, resolvem de forma justa e acordada, celebrar o presente instrumento de Distrato ao Contrato Administrativo nº 01/2021, firmado em 04/01/2021 e posteriormente aditado, ficando desde já aceito mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula 1 – As partes concordam em rescindir o Contrato Administrativo nº 01/2021, celebrado inicialmente entre as partes na data de 4 de janeiro de 2021, relativo à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE SEGURANÇA, de acordo com a Cláusula 13.4 do instrumento originário, conforme destacado a seguir:
Cláusula 13.4) Havendo interesse na resilição deste contrato, a PARTE interessada poderá denunciá-lo, por escrito à outra PARTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e poderão ocorrer de forma:
a) Amigável – Por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a CONTRATANTE;
b) Administrativa – Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – Nos termos da legislação processual
Cláusula 2 – A CONTRATADA, por força do instrumento ora distratado, executará seus serviços até de 28/03/2023.
Cláusula 3 – Em razão da resilição do presente CONTRATO, a CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA a quantia de R$ 411,30 (quatrocentos e onze reais e trinta centavos), a título de serviços prestados proporcionalmente até a data da vigência do CONTRATO ora rescindido.
Cláusula 4 – A CONTRATANTE outorga à CONTRATADA plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços prestados.
Cláusula 5 – A CONTRATADA, após o recebimento do pagamento previsto, outorga à CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada.
Cláusula 6 – O presente Distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e/ou sucessores.
Cláusula 7 – As partes convencionam que o presente Distrato é pactuado sem a incidência de multas ou qualquer tipo de penalidade para ambas as partes.
Cláusula 8 – Fica eleito o Foro da Comarca de Juína – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Cláusula 9 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 3 (três) vias de igual valor e teor, e, para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 28 de fevereiro de 2023.
Contratantes:
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA CNPJ/MF nº 24.771.859/0001-62 CONTRATANTE |
INVIOLÁVEL BRASNORTE ELETROELETRÔNICO LTDA EMILLY ARAÚJO GONÇALVES CNPJ/MF nº 10.510.597/0001-78 CONTRATADA |
Gestor do Contrato (Fiscal):
DERCINEI FERNANDES DA SILVA CPF/MF nº 344.430.291-68 RG nº 765 823 SSP/MT |
Testemunhas:
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO CPF/MF nº 000.845.761-11 |
WESLEY DOS ANJOS BORGES CPF/MF nº 002.550.851-25 |