INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM AS EMPRESAS ESTABELECIDAS EM CASTANHEIRA-MT, COMO OS COMÉRCIOS DE AGROTÓXICOS, QUE VEJAM A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÕES ADEQUADAS, PARA DAR DESTINAÇÃO FINAL ÀS EMBALAGENS E RESÍDUOS DOS DEFENSIVOS AGRÍCOLAS DENTRO DO PRÓPRIO MUNICÍPIO.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
O decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, logo no Art. 54 estabelece que os estabelecimentos comerciais deverão dispor de instalações adequadas para recebimento e armazenamento das embalagens vazias devolvidas pelos usuários, até que sejam recolhidas pelas respectivas empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, responsáveis pela destinação final dessas embalagens.
Bom, conforme o decreto acima mencionado a destinação de embalagens vazias e de sobras de agrotóxicos e afins deverá atender às recomendações técnicas apresentadas na bula ou folheto complementar, adquirido junto a compra do produto. Os usuários de agrotóxicos e afins, deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra. Acontece que nosso município não dispõe de um local apropriado para destinação final dessas embalagens, obrigando nossos produtores rurais a levarem até o município de Juína, dificultando assim esse descarte final. Segundo os usuários levar essas embalagens dos defensivos agrícolas até outro município se tornam muito dificultoso, pela distância que se encontra a empresa responsáveis pela destinação final. Portanto pedimos ao Executivo com parceria dos comércios de agrotóxicos de Castanheira, que busquem alternativa de descarte das embalagens e resíduos, ou seja que providencie a gradativa implantação de locais apropriados dentro do próprio município, uma vez que se compra no comércio local deveria ser devolvido também nos estabelecimentos que foram adquiridos esses defensivos, atendendo assim ao decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002 da Casa Civil da Presidência da República.
Para melhorar e garantir o acesso mais efetivo dos usuários no descarte das embalagens e resíduos, e, certo de contar com aprovação pelos Nobres Pares da presente indicação, e do bom senso do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no atendimento desta proposição.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 05 de março de 2021.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor