INDICAM AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE PROVIDENCIAR MELHORIAS NO FORNECIMENTO DE ÁGUA AOS MORADORES DO BAIRRO GUADALUPE.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico como é o caso da água como um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço.
Falhas no fornecimento de água estão cada vez mais frequentes e cada vez mais longas no verão, impedindo a população de realizar atividades essenciais como tomar um banho, lavar a louça ou roupa, usar o banheiro, cozinhar, entre outros. Sempre nesta época os moradores reclamam que a água não consegue subir em suas caixas d’água. Diante desta situação venho indicar a construção de um Poço Artesiano e um Reservatório de Água para resolver de vez o problema da falta de água neste bairro.
Sendo assim, peço o apoio dos Nobres Pares na aprovação e, que o Executivo venha tomar as providências para solucionar este problema.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 11 de março de 2021..
JOÃO CARLOS MARIA
Vereador Autor
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Vereador Coautor
MARCOS DE SOUZA LIMA
Vereador Coautor