INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A NECESSIDADE DE FAZER LIMPEZA NOS TERRENOS BALDIOS OU NOTIFICAR OS PROPRIETÁRIOS PARA FAZEREM A LIMPEZA DOS MESMOS.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, que seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
É de competência da Administração Municipal promover serviços de limpeza em logradouros e espaços públicos. Entretanto, também cabe ao Executivo Municipal notificar particulares para que proceda a realização de limpeza de seus imóveis, sob risco de sofrerem penalidades em caso de omissão.
Nos últimos dias, procurada por diversos cidadãos para que intermediasse junto a Prefeitura Municipal para que promova a notificação aos referidos proprietários do imóveis, quanto a necessidade da realização do serviço de limpeza em terrenos baldios da cidade, haja vista que estamos atravessando uma epidemia de dengue e a ausência de uma atenção pode piorar ainda mais a nossa situação.
Desse modo, faz-se necessário que se notifique os proprietários para que eles procedam a limpeza dos lotes a fim de oferecer maior comodidade aos moradores vizinhos, bem como evitar a proliferação de animais perniciosos que podem causar danos à saúde humana, combatendo ainda o mosquito da dengue.
Ressalto, que diante do não atendimento das notificações, que a Prefeitura tome as providências cabíveis para a realização da limpeza solicitada, e aplique as medidas cabíveis, como as sanções previstas em nossa legislação municipal.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 29 de abril de 2024..
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MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Vereadora Autora