INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE SE FAZER CUMPRIR A LEI MUNICIPAL Nº 427/2003 QUE DISPÕE SOBRE A ESCALA DE PLANTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
Desde 1973 o Plantão de Farmácia é obrigatório em todo o país. Com efeito, por lei, todas as cidades precisam possuir farmácias abertas 24 horas. A medida permite a aquisição de remédios a qualquer hora do dia. Sabemos que nosso município por ser bem menor de outras grandes cidades, por vez, não seria compensável para os donos de farmácia atender 24 horas por dia por causa de vários fatores. Tem sido comum o castanheirense encontrar, em alguns domingos e feriados, as farmácias existentes na cidade fechadas. Com isto, a população que já carece de serviços mais amplos na área de saúde, devido ao tamanho do município, que por lei não pode ter uma estrutura mais adequada, corre risco em relação a alguns atendimentos emergenciais. Sendo assim, solicitamos o cumprimento da Lei Municipal que dispõe sobre a escala dos plantões das farmácias e drogarias.
Com objetivo de garantir condições para uma boa qualidade na saúde e prestar melhor serviço possível para a sociedade. Peço aos nobres pares na aprovação da presente indicação.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 15 de agosto de 2022.
.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor