SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NOTIFICAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES URBANOS SUJOS, COM PRAZO PARA LIMPEZA, E POSTERIOR EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO COM COBRANÇA E MULTA.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
Venho respeitosamente indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine, com urgência, à Secretaria competente, a notificação dos proprietários de lotes urbanos sujos, estabelecendo prazo obrigatório para limpeza, e que, em caso de descumprimento, o Município realize a limpeza, cobrando o serviço e aplicando multa conforme legislação municipal vigente.
Diversos lotes urbanos no município encontram-se abandonados e sem manutenção, acumulando caramujos, insetos, animais peçonhentos e vegetação excessiva, o que representa risco direto à saúde pública e causa prejuízos aos moradores vizinhos, que mantêm seus terrenos limpos e acabam sendo afetados pela negligência de terceiros.
A falta de limpeza nesses lotes baldios provoca:
- Proliferação de caramujos, que podem transmitir doenças e contaminar ambientes;
- Aumento de animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, colocando famílias em risco;
- Acúmulo de lixo e entulho, favorecendo criadouros de mosquitos e outros vetores;
- Desvalorização dos imóveis vizinhos e prejuízo aos moradores que cumprem suas obrigações;
- Impacto direto na saúde coletiva, especialmente em áreas densamente habitadas.
É dever do Poder Público garantir condições adequadas de saúde, segurança e bem-estar à população. A legislação municipal já prevê a responsabilidade dos proprietários pela manutenção de seus terrenos, bem como a possibilidade de notificação, multa e execução da limpeza pelo Município, com posterior cobrança dos custos.
Diante da situação, torna-se indispensável que o Executivo Municipal adote medidas firmes e contínuas, garantindo que todos os proprietários mantenham seus lotes limpos, evitando riscos e prejuízos à coletividade.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 28 de outubro de 2026..
.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor









