INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS A NECESSIDADE DE CORTAR UM MORRO NA LINHA NOVO HORIZONTE, CONHECIDO COMO MORRO DA FAZENDA CANAÃ.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, que seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
Sendo esta uma estrada muito movimentada com a escoação de vários produtos como soja, milho e gado, além de ser uma linha do transporte escolar e transporte de leite. Este morro acima citado dificulta muito todo trânsito nesta Linha, sendo necessário a realização de um serviço de rebaixamento no morro para dar condições melhores de trânsito aos produtores desta Linha.
Lembrando que as dificuldades que este morro proporciona ao trânsito é motivo de muitas cobranças de moradores que utilizam esta estrada diariamente.
A presente indicação tem a finalidade de colaborar com a administração municipal, apresentando sugestões como a presente, para que juntos possamos encontrar soluções de melhorias para a população.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 10 de junho de 2024..
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JUARES MÁXIMO DA SILVA
Vereador Autor