INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE FAZER A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE UMA EMPRESA QUE ATUE NA ÁREA DE MONITORAMENTO OU DE UM FUNCIONÁRIO QUE ATUE NA FUNÇÃO DE GUARDA PARA VIGIAR OS PATRIMÔNIOS PÚBLICOS ENTRE OS BAIRROS GUADALUPE E SANTA RITA.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório ao Exmo. Senhor Jakson de Oliveira Rios Júnior, Prefeito Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente proposição.
“JUSTIFICATIVA”
Considerando que a região limítrofe entre os Bairros Guadalupe e Santa Rita, entre as ruas 21 de abril e Idelfonso Paz (antiga 8 de setembro), agrega o maior número de órgãos públicos do Governo Municipal, além da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, o antigo PETI, Centro do Idoso, PSF Urbano, Creche Municipal Pequeno Príncipe e suas novas instalações, Escola Municipal Castanheira e suas novas instalações, Ginásio Municipal de Esportes, Academia e Saúde, Biblioteca Municipal e Procon, além da Assessoria Pedagógica do Estado. Nos últimos anos em diversas ocasiões o patrimônio público tem sido alvo da ação de vândalos. O fato mais recente foi a destruição de uma porta de blindex, na nova Creche Municipal, na Rua Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Santa Rita. Na mesma região, a primeira Academia ao Ar Livre de Castanheira, inaugurada na primeira gestão da ex-prefeita Mabel de Fátima Milanezi Almici, é um exemplo oportuno de como algumas pessoas não tem respeito algum pelo bem público. Com os aparelhos danificados, teve que ser desativada. Essa região da cidade comporta o maior número de órgãos públicos: Com alto índice de violência, tem ficado vulnerável a ação de vândalos, o que requer providências em caráter permanente. A contratação de um funcionário para executar o serviço de guarda ou de uma empresa que atue no monitoramento torna-se algo emergencial.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 02 de agosto de 2021.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor