INDICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 527/2006, ESPECIFICAMENTE O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 12.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório à Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente Proposição.
“JUSTIFICATIVA”
O parágrafo 7º, artigo 12 da Lei 527/2006, obriga o segurado aposentado por invalidez, sob pena de suspensão do benefício, a qualquer tempo, e independentemente de sua idade, ressalvada apenas a idade máxima de permanência no serviço público, a submeter-se a exames médicos-periciais a cargo do CASTPREV, a realizarem anualmente. Diante deste preceito, venho solicitar a administração pública e, especificamente a diretoria do CASTPREV, a realização deste procedimento obrigatório a estes segurados, pois temos a informação que há tempos não vem sendo realizado por esta entidade.
Com o intuito de estar colaborando para uma boa a Administração da Previdência Municipal, venho solicitar o apoio dos Nobres Pares na aprovação e, que o Executivo venha atender está proposição.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 02 de dezembro de 2016..
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor