Número do Processo: 000023/2016
Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamento: Art. 25 da Lei n.º 8.666/93.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DE ALARME DE SEGURANÇA.
Com fundamento no “caput”, Art. 25 da Lei n.º 8.666/93, nos pareceres técnicos (Jurídico/Contábil) e na Declaração da Câmara de Dirigentes Logistas de Castanheira – CDL, declaro a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação dos serviços constantes do objeto acima identificado, em favor da empresa INVIOLÁVEL BRASNORTE ELETROELETRÔNICOS LTDA – ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n.º 10.510.597/0001-78, pelo valor global de R$ 4.241,40 (quatro mil duzentos e quarenta e hum reais e quarenta centavos); tudo em conformidade com os documentos que instruem o presente Processo.
JUSTIFICATIVA: A presente contratação faz-se necessária para manter a ordem e a segurança das dependências da Sede do Poder Legislativo Municipal, inclusive nos momentos em que não há a presença dos servidores, período noturno e dias não úteis, visto que a Câmara, nessas ocasiões, ficaria desprovida de qualquer tipo de guarda. Levando em consideração ainda que, conforme atestado da CDL de Castanheira, a empresa acima identificada é a única a prestar os serviços dessa natureza, é que optamos pela presente contratação de forma direta, inexistindo assim a viabilidade de concorrência, conforme prevê a legislação.
Face ao disposto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, submeto o presente ato à Autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 28 de janeiro de 2016.
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
Secretário de Administração