ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A GESTÃO 2005 À 2008.
O Prefeito Municipal de Castanheira, Drº JORGE LUÍS ARCOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica estabelecido que os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e Secretários Municipais serão pagos em parcela única, nos valores fixados na presente Lei.
Artigo 2º – O subsídio do Prefeito Municipal será de R$ 6.320,00 (Seis mil, trezentos e vinte reais);
Artigo 3º – O subsídio do Vice-Prefeito atenderá aos seguintes critérios:
I – Não exercendo atividade permanente junto a Administração, seu subsídio corresponderá ao valor de R$ 2.528,00 (Dois mil, quinhentos e vinte e oito reais).
II – O Vice-Prefeito quando no exercício do mandato por período superior a 15 (quinze) dias, fará jus exclusivamente ao subsídio correspondente ao cargo do Prefeito.
Artigo 4º – O subsídio Mensal dos Secretários Municipais corresponderá a uma parcela única no valor de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais).
Artigo 5º – Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão subsídios acrescidos de um terço.
Artigo 6º – Além do subsídio mensal, os Secretários Municipais perceberão em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos Servidores Públicos Municipais, uma quantia igual ao seu subsídio fixado nesta Lei.
Artigo 7º – A revisão dos subsídios de que trata esta Lei, será anual, na mesma época e proporção em que serão revistos os vencimentos dos Servidores Públicos do município de Castanheira – MT, respeitando os limites estabelecidos na Legislação vigente.
Artigo 8º – Em quaisquer circunstâncias serão obedecidas às limitações e exigências impostas pelo inciso V, do art. 29 e incisos X e XI do art. 37, ambos da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000.
Artigo 9º – Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 07 de outubro de 2004.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Drº JORGE LUÍS ARCOS
Prefeito Municipal