OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2016, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE OS PROJETOS DE LEIS N.º 15, 16 E 17/2016, OS QUAIS A COMISSÃO EMITIU OS SEGUINTES PARECERES:
PROJETO DE LEI n.º 15/2016
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
Considerando, que o Projeto de Lei ora apresentado está em consonância com a Lei Complementar 101/2000 e Constituição Federal de 1988.
Considerando, também que, os Projetos/Atividades foram definidos com base no PPA – Plano Plurianual de Investimentos e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017, respeitando as determinações da Constituição Federal, observando ainda as normas da Lei Federal 4.320/64 e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15/2016.
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Este é o parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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PROJETO DE LEI n.º 16/2016
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 FIXADOS NA LEI N.ª 811/2016 DE 21/06/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se o presente Projeto de Lei de Alteração do Anexo de Metas e Prioridades da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária Anual do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso para o Exercício de 2017, esta alteração se faz necessária tendo em vista ajustes feitos para adequação de metas e valores para elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017.
Considerando, que o Projeto de Lei ora apresentado está em consonância com a Lei Complementar 101/2000 e Constituição Federal de 1988.
Considerando, também que, permanecem inalterados os demais Artigos e Anexos da Lei n.º 811/2016 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2017.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16/2016.
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Este é o parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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PROJETO DE LEI n.º 17/2016
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS – PPA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 FIXADOS NA LEI N.ª 735/2013 DE 01/09/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se o Projeto de Lei de alterações dos Programas e Ações da Lei n.º 735/2013 de 01/09/2013 da Lei do Plano Plurianual de Investimentos – PPA para o Exercício de 2017.
Considerando, que o Projeto de Lei ora apresentado está em consonância com a Lei Complementar 101/2000 e Constituição Federal de 1988.
Considerando, também que esta alteração se faz necessária tendo em vista ajustes feitos para adequação de metas e valores para elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17/2016..
Este é o parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 10 de outubro de 2016.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA |
JUARES MÁXIMO DA SILVA |
ALOÍSIO VIDAL SILVA DIAS |