SÚMULA: ALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 482 DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 02 de maio de 2018, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 03/2018, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso III do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais que disponham sobre matéria orçamentária.
O projeto de lei epigrafado homologa em seu artigo 2º a reavaliação atuarial realizada em MARÇO/2018, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV do art. 44, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências do Ministério da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03 /2018.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário..
SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA |
AMAZILES ELETO VILARINO |
JOÃO CARLOS MARIA |