“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2023”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS, CRIAÇÃO DE CARGOS, EXTINÇÃO DE VAGAS, COLOCAÇÃO DE CARGOS EM EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE ANEXOS E RESPECTIVAS TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 723/2013, QUE ESTABELECEU O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 01 de setembro de 2023, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 14/2023, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
O presente Projeto de Lei Complementar foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa, tendo em vista que respeitada a competência privativa do Prefeito de Criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração.
Considerando, que o projeto de lei complementar ora apresentado, extinguiu vários cargos e funções em especial os com previsão de carga horária de 20 horas semanais, que não atendem às necessidades da Administração. Em contrapartida foram criados cargos/funções com carga horária de 40 horas semanais, o que propicia um melhor aproveitamento do servidor contratado e atende melhor as necessidades do município.
Considerando também, que consta no projeto a criação de alguns Cargos de Provimento em Comissão que visam permitir ao Poder Executivo uma melhor gestão de pessoal quando surgirem situações que demandem contratações não previstas no quadro de efetivos.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 14/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CFO
MARISA APARECIDA JARDINI
Relatora da CFO
MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro da CFO
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