“PROJETO DE LEI Nº 14/2025”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA PARA CARGO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 40 HORAS SEMANAIS – FUNÇÃO TRANSPORTES DE ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em análise à matéria em tela e, com amparo ao Parecer Jurídico do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município a criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração.
A proposta visa reconhecer a peculiaridade da atividade exercida por esses profissionais, que muitas vezes percorrem longas distâncias e enfrentam rotas em que o retorno com o próprio veículo se torna inevitável. Diante disso, justifica-se o ressarcimento das despesas com deslocamento, de forma objetiva e controlada, mediante critérios fixados em lei e fiscalização da Secretaria Municipal de Educação.
Importante ressaltar que a verba proposta tem natureza exclusivamente indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor e nem repercutindo sobre encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais, conforme detalhado no corpo do projeto de lei.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 14/2025.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 08 de maio de 2025..
ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente da CFO
MERCIANE DIAS DA COSTA
Relatora da CFO
AMILCAR PEREIRA RIOS
Membro da CFO