PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2018
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, INVESTIDOS E/OU NOMEADOS NOS CARGOS REGULADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 723/2013, A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, com ausência do Vereador João Carlos Maria reuniram-se no dia 12 de junho de 2018, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 06/2018, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais que disponham sobre matéria orçamentária.
O presente Projeto de Lei visa dar cumprimento ao preceito constitucional esculpido no art. 37, X, da Constituição Federal, é solução de cunho permanente que se impõe, consideradas a universalidade do critério e a relação de adequação entre o índice fixador da meta de inflação e a natureza da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos. Ambos – meta de inflação e revisão geral – almejam prevenir perda futura do poder aquisitivo da moeda, diversamente do reajuste, que pretende corrigir perda pretérita.
Ademais, a comissão verificou que, faz parte integrante do projeto de lei o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 06 /2018.Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário..
SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA |
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AMAZILES ELETO VILARINO |