Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 27 do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniram-se no dia 03 de março de 2020, para analisar e emitir Parecer sobre:
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2020”
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR ATENDIMENTO AO PÚBLICO, A SER PAGA AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA E ATENDENTE DE SAÚDE, DO QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS REGULADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 723/2013, QUE ATUEM NOS BALCÕES, PRAÇAS E MESAS DE ATENDIMENTO, EM ATIVIDADES DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno, , tendo em vista que compete ao Município a criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração.
Considerando, que o Projeto de Lei Complementar visa a criação da Gratificação por Atendimento ao Público, a ser paga aos servidores ocupantes dos cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA e ATENDENTE DE SAÚDE, que além de suas funções regulares, em razão da necessidade pública atuam nos balcões, praças e mesas de atendimento, em atividades de recepção e atendimento ao público.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 05/2020.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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AMAZILES ELETO VILARINO
Presidente da CFO
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JUARES MÁXIMO DA SILVA
Relator da CFO
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JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CFO
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