OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETOS DE LEI N.º 16/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
PROJETO DE LEI n.º 16/2017
SÚMULA: ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que presente Projeto de Lei, visa estimular e intensificar a arrecadação de tributos municipais, parcelando aos contribuintes o seu débito frente a Municipalidade, com o incentivo de ver os juros e multas de duas dívidas perdoados na proporção em que menos parcelas optarem como forma de pagamento.
Considerando, também que, a presente proposição vem de encontro ao disposto no § 1.º, da Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000 (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências), uma vez que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16/2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA |
LOURIVAL ALVES DA ROCHA |
MERCIANE DIAS DA COSTA |