PROJETO DE LEI N.º 10/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 20 de maio de 2026, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 10/2026.
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 10/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa instituir o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, regulamentando a inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos que realizem o processamento, industrialização, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal no âmbito do Município de Castanheira.
A proposição objetiva adequar o município às normas sanitárias vigentes, promovendo a segurança alimentar, a saúde pública e o fortalecimento da agricultura familiar e das agroindústrias locais.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da proposição.
O projeto encontra amparo na Constituição Federal, especialmente nos dispositivos que tratam da competência comum dos entes federativos para proteção da saúde pública e fiscalização sanitária, bem como na legislação federal pertinente à inspeção de produtos de origem animal.
Verifica-se que a matéria está inserida na competência legislativa do município, uma vez que trata de assunto de interesse local e da organização dos serviços públicos municipais, observando os princípios da legalidade, da eficiência administrativa e da proteção à saúde coletiva.
Do ponto de vista jurídico, não há vícios de constitucionalidade ou ilegalidade na proposta apresentada. A criação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM representa importante instrumento de controle sanitário, garantindo melhores condições de produção e comercialização dos produtos de origem animal, além de possibilitar aos produtores locais maior regularização e acesso ao mercado formal.
Quanto à redação e técnica legislativa, o projeto encontra-se elaborado em conformidade com as normas legais e regimentais aplicáveis.
III – VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 10/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal e atende ao interesse público.
É o parecer, salvo melhor juízo.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CJR
VALDEIR VICENTE DOS SANTOS
Relator da CJR
MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro da CJR








