OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETOS DE LEI N.º 17/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
PROJETO DE LEI n.º 17/2017
SÚMULA: Altera o Anexo I da Lei nº 703/2012 que autoriza o Poder Executivo a promover aterro de curral, construção e conserto de pontes e bueiros que beneficiam vias rurais particulares e construção de tanques, e dá outras providencias.
Considerando, que o presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar os valores estabelecidos para cobrança de serviços realizados com máquinas pesadas e/ou caminhões, prestados pela Municipalidade à particulares, bem como propõe que os respectivos valores passem a ser estipulados em Unidade Fiscal do Município – UFM.
Considerando, também que, presente proposição se faz necessária para fins de recomposição inflacionária, haja visto que os valores vigentes foram fixados em julho de 2012, por ocasião da aprovação da Lei 703/12, ou seja, há cinco anos, e desde então o combustível já sofreu diversos reajustes.
Ademais, a comissão opinou por emitir uma EMENDA ADITIVA, incluindo no ANEXO I, a Máquina Escavadeira PC, recém adquirida pela Prefeitura, para incluir na tabela de valores. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17/2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA |
LOURIVAL ALVES DA ROCHA |
MERCIANE DIAS DA COSTA |