Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 27 do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniram-se no dia 11 de junho de 2019, para analisar e emitir Parecer sobre:
“PROJETO DE LEI Nº 10/2019”
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
SÚMULA: ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso VIII do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre matéria financeira e tributária.
O projeto de lei epigrafado visa estimular e intensificar a arrecadação de tributos municipais, parcelando aos contribuintes o seu débito frente a Municipalidade, com o incentivo de ver os juros e multas de suas dívidas perdoados na proporção em que menos parcelas optarem como forma de pagamento.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 10/2019.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário..
AMAZILES ELETO VILARINO
Presidente da CFO.
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Relator da CFO.
SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA
Membro da CFO