“PROJETO DE LEI Nº 17/2026”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 1016/2025, DE 26/08/2025 QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 19 de agosto de 2026, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei nº 17/2026, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 17/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 1016/2025, de 26/08/2025, que trata do Plano Plurianual do Município de Castanheira/MT, para o quadriênio 2026/2029, e alterações posteriores”.
A propositura tem por finalidade promover os ajustes necessários nos programas, metas e ações estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) vigente, adequando o planejamento estratégico e financeiro do Município às novas demandas administrativas e prioridades de governo constatadas para o exercício.
ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Compete a esta Comissão de Finanças e Orçamento examinar a compatibilidade da matéria com as normas constitucionais, legais e financeiras que regem o planejamento público, em especial a Lei Federal nº 4.320/1964 e o artigo 165 da Constituição Federal.
- Da Adequação ao Planejamento: O Plano Plurianual (PPA) constitui o instrumento básico de planejamento estratégico do Município, sendo legítima a iniciativa do Poder Executivo para propor as suas modificações sempre que houver necessidade de inclusão ou redimensionamento de programas, ações e metas.
- Da Compatibilidade com as Leis Orçamentárias: As alterações propostas no âmbito do PPA guardam harmonia com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo a consistência entre o planejamento de médio prazo e a execução orçamentária de curto prazo.
- Da Conformidade Fiscal: O projeto não acarreta incompatibilidade com os limites fiscais, limitando-se a ajustar as diretrizes de planejamento para melhor atender ao interesse público e à correta aplicação dos recursos municipais.
DO VOTO
Diante do exposto, uma vez constatada a conformidade da proposição com as normas de planejamento e finanças públicas, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 17/2026.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 19 de agosto de 2026.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CFO
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CARLOS SOUZA SANTOS
Relator da CFO
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JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CFO








