OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 1º DE SETEMBRO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETOS DE LEI N.º 13/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
PROJETO DE LEI n.º 13/2017
SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 503/2005 que instituiu o Novo Código Tributário do Município, a Lei nº 385/2002 que dispõe sobre o Departamento de Água e Esgoto do Município e o Anexo Único da Lei n.º 776/2015 que dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas, Multas e Serviços do fornecimento de água do Departamento de Água e Esgoto – DAE e institui a tarifa de fornecimento de água não tratada, para atender atividade produtiva e dá outras providencias.
Considerando, que trata-se de projeto de iniciativa do Executivo Municipal, conforme artigo 76, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa e, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13/2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA |
LOURIVAL ALVES DA ROCHA |
MERCIANE DIAS DA COSTA |