Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, com ausência Justificada do Vereador João Carlos Maria, reuniram-se no dia 19 de agosto de 2020, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 12/2020, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
“PROJETO DE LEI Nº 12/2020”
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2021.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, com ausência Justificada do Vereador João Carlos Maria, reuniram-se no dia 19 de agosto de 2020, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 12/2020, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso III do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município a elaboração Orçamentária Anual, Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Considerando, que o presente Projeto ora apresentado visa Elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária Anual do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso para o Exercício de 2021.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12/2020.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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AMAZILES ELETO VILARINO
Presidente da CFO.
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Relator da CFO
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