“PROJETO DE LEI Nº 21/2023”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2023, ATÉ O VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 26 de outubro de 2023, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 21/2023, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso III do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais que disponham sobre matéria orçamentária.
Conforme dispõe o referido Projeto de Lei com a autorização para o Chefe do Poder Legislativo abrir Crédito Adicional Especial, no valor de 100.000,00 (cem mil reais) com a finalidade de destinar recursos financeiros para atender a Projeto de Apoio a Cultura – Lei Paulo Gustavo.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 21/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CFO
MARISA APARECIDA JARDINI
Relatora da CFO
MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro da CFO