“PROJETO DE LEI Nº 24/2025”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ALTERANDO A LEI Nº 975/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 14 de agosto de 2025, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 24/2025, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico n° 23/2025 do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais na criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração
Considerando que, o Projeto de Lei ora apresentado, em consonância com a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, altera a Lei nº 975/2023, incluindo como direito do Agente Comunitário de Saúde, independentemente de laudo técnico, adicional de insalubridade mínimo de 10%, calculado sobre o salário base e, em percentual maior, se constatado em laudo técnico condições que justifiquem.
Considerando ainda, que o presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 24/2025.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 14 de agosto de 2025.
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ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente da CFO
MERCIANE DIAS DA COSTA
Relatora da CFO
AMILCAR PEREIRA RIOS
Membro da CFO