“PROJETO DE LEI Nº 18/2026”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2027 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 19 de agosto de 2026, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei nº 18/2026, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 18/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 2027 do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências”, popularmente conhecida como Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A propositura estabelece as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício financeiro de 2027, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispondo sobre alterações na legislação tributária, administração da dívida pública, despesas com pessoal e critérios de execução orçamentária.
ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Esta Comissão fundamenta sua análise nos ditames da Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e no art. 165, § 2º, da Constituição Federal.
- Da Conformidade com o Plano Plurianual (PPA): O projeto apresenta compatibilidade com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no PPA para o quadriênio 2026/2029, garantindo a continuidade do planejamento estratégico municipal.
- Das Metas Fiscais: A matéria inclui o Anexo de Metas Fiscais, em estrito cumprimento ao art. 4º, § 1º, da LRF, onde são estabelecidas as metas anuais de resultados nominais e primários, permitindo o acompanhamento da trajetória da dívida e a consistência da política fiscal do Município.
- Do Anexo de Riscos Fiscais: O projeto contempla o Anexo de Riscos Fiscais, avaliando os passivos contingentes e outros eventos que possam vir a afetar as contas públicas, demonstrando prudência na gestão financeira.
- Da Gestão Responsável: As normas propostas asseguram o controle de gastos, o equilíbrio entre receitas e despesas e o respeito aos limites constitucionais de aplicação em saúde e educação, além do limite de gastos com pessoal, conforme exige a LRF.
DO VOTO
Considerando que o Projeto de Lei nº 18/2026 está em plena conformidade com as normas de direito financeiro e orçamentário, estabelecendo bases sólidas para a execução do orçamento de 2027 com transparência e responsabilidade, o voto é pela APROVAÇÃO da proposição.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 19 de agosto de 2026.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CFO
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CARLOS SOUZA SANTOS
Relator da CFO
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JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CFO








