OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 20/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
PROJETO DE LEI n.º 20/2017
SÚMULA: dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento-programa do município de castanheira e dá outras providências.
Considerando, que o projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para abrir crédito adicional especial no orçamento do Município de Castanheira, em especial na dotação orçamentária do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Castanheira, para atender decisão judicial exarada no Acórdão proferido nos autos do recurso de apelação n° 97535/2015, o qual, por meio da Carta de Ordem nº 848/2016, anexa, determinou à CASTPREV que procedesse à revisão da pensão por morte paga à Senhora Soeli Cruz, incluindo no cálculo do benefício o valor correspondente a gratificação de 50% do salário-base do servidor de cujus, com pagamento das diferenças pagas a menor, devidamente atualizadas.
Considerando ainda, que a autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, em especial em seu inciso III.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20/2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA |
LOURIVAL ALVES DA ROCHA |
MERCIANE DIAS DA COSTA |