“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2023”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
CRIA, NA FORMA DO ART. 198, §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI N° 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 08 de dezembro de 2023, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 24/2023, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município a criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração.
O Presente Projeto de Lei visa regularizar a situação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) uma vez que o cargo foi colocado em extinção no Plano de Cargos e Carreiras do Município (Lei 723/2013).
Convém ressaltar que, de acordo com a Lei ora apresentada, o Município ficará obrigado a observar o piso nacional da categoria fixado pelo Governo Federal, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 2022, além de assegurar aos futuros contratados direito a férias, décimo terceiro salário e, se for o caso, ao adicional de insalubridade.
Quanto ao aspecto financeiro nada a opor, tendo em vista que a matéria tratada na propositura não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como atende as necessidades do município.
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão não encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente Projeto de Lei. Quanto ao mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de manifestar-se em Plenário.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário..
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CFO
MARISA APARECIDA JARDINI
Relatora da CFO
MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro da CFO