PROJETO DE LEI N.º 11/2026
AUTORIA: Vereador João Carlos Maria
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA CRIAÇÃO DOMÉSTICA DE AVES DE PEQUENO PORTE, ESPECIFICAMENTE GALINHAS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 24 de junho de 2026, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 11/2026.
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do nobre Vereador João Carlos Maria, que visa autorizar e regulamentar a criação doméstica de aves de pequeno porte, especificamente galinhas, dentro do perímetro urbano do Município de Castanheira.
A proposta estabelece critérios para o manejo dos animais, limitação de quantidade por residência e normas de higiene para as instalações. Após leitura em Plenário, a matéria foi encaminhada a este colegiado para receber parecer quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis.
II – FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE
A análise desta Comissão restringe-se estritamente aos aspectos formais e materiais de constitucionalidade e legalidade da matéria.
Embora o Artigo 30, Inciso I, da Constituição Federal outorgue aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, tal autonomia deve ser exercida em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico federal e estadual, sobretudo no que tange à proteção da saúde pública e às normas urbanísticas.
A permissão para a criação de galinhas em áreas urbanas adensadas esbarra em óbices jurídicos e sanitários intransponíveis:
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Conflito Sanitário e Risco à Saúde Pública: O manejo de aves de produção em lotes urbanos residenciais contraria as diretrizes das autoridades de Vigilância Sanitária. O acúmulo de dejetos e o armazenamento de rações propiciam a proliferação de vetores epidemiológicos graves, como o mosquito-palha (transmissor da Leishmaniose), além de roedores e escorpiões, ameaçando a integridade sanitária do município.
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Incompatibilidade com o Ordenamento Urbano: O ordenamento municipal, por meio do Código de Posturas e do Plano Diretor, visa garantir a segregação harmônica entre atividades rurais (agropecuárias) e o perímetro urbano residencial. A introdução de tal atividade descaracteriza a finalidade das zonas estritamente urbanas.
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Infração ao Direito de Vizinhança: O Artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam o prédio vizinho. A emissão de ruídos e odores característicos da avicultura doméstica configuram nítida infração ao direito de vizinhança.
Portanto, por apresentar manifesta incompatibilidade material com as legislações federais de saúde pública e de direito civil, a proposição padece de vício de ilegalidade material.
III – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, em reunião realizada nesta data, procedeu à votação:
Colocado em votação nominal, o Parecer Desfavorável foi APROVADO pela maioria dos membros desta Comissão, registrando-se o seguinte resultado:
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02 (dois) votos favoráveis ao parecer (pela rejeição do projeto)
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01 (um) voto contrário ao parecer (pela aprovação do projeto)
Fica consignado como voto vencido o posicionamento do Vereador Valdeir Vicente dos Santos, que votou contrariamente ao parecer, manifestando-se favorável à aprovação da proposta. Por consequência, a Comissão emite Parecer Contrário ao Projeto de Lei nº 11/2026.
Este é o Parecer, salvo o Juiz do Plenário.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente – Favorável ao Parecer
VALDEIR VICENTE DOS SANTOS
Relator – Contrário ao Parecer
MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro – Favorável ao Parecer








