OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 19/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
PROJETO DE LEI n.º 19/2017
SÚMULA:Altera o inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 482 de 28 de junho de 2005, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do município de Castanheira/MT e, dá outras providências.
Considerando, que o projeto de lei epigrafado homologa em seu artigo 2º a reavaliação atuarial realizada em ABRIL/2017, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV do art. 44, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências do Ministério da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial;
Considerando ainda, que o mesmo é de iniciativa do Executivo Municipal, conforme estabelece o artigo 76, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa e foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores;
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19/2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA |
LOURIVAL ALVES DA ROCHA |
MERCIANE DIAS DA COSTA |