Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 02 de outubro de 2019, para analisar e emitir Parecer sobre:
“PROJETO DE LEI Nº 15/2019”
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso VIII do Regimento Interno, tendo em vista que compete privativamente a Prefeita Municipal legislar sobre matéria financeira e tributária.
O projeto de lei traz em seu contexto o pedido de autorização para contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil reais), nos termos da Resolução CMN n° 4589/2017, de 29/06/2017, e suas alterações, destinados à Aplicação na Execução de Projeto Integrante do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade apoio Financeiro Destinado a Aplicação em Despesa de Capital – Execução de Pavimentação Asfáltica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e economicidade, apresentando legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15/2019.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário..
AMAZILES ELETO VILARINO
Presidente da CFO.
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Relator da CFO.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Membro da CFO
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