“PROJETO DE LEI Nº 29/2025”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 13 de novembro de 2025, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 29/2025, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico n° 25/2025 do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso III do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais que disponham sobre matéria orçamentária.
Considerando que, os Projetos/Atividades foram definidos com base no PPA – Plano Plurianual de Investimentos, respeitando as determinações da Constituição Federal, observando ainda as normas da Lei Federal 4.320/64 e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Considerando ainda, que o presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Ademais, o presente projeto de Lei foi elaborado de acordo com a legislação vigente, especialmente no que se refere às disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Ainda, os Projetos/Atividades foram definidos com base no PPA – Plano Plurianual de Investimentos e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, respeitando as determinações da Constituição Federal, observando ainda as normas da Lei Federal 4.320/64 e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Portanto, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29/2025.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 13 de novembro de 2025.
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ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente da CFO
MERCIANE DIAS DA COSTA
Relatora da CFO
AMILCAR PEREIRA RIOS
Membro da CFO








