PROJETO DE LEI N.º 23/2026
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 734/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 15 de outubro de 2026, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 23/2026.
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei Complementar nº 23/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Jakson de Oliveira Rios Júnior, tem por finalidade alterar a redação do art. 93 da Lei Complementar nº 734/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica do Município de Castanheira-MT).
A alteração proposta estabelece que os Diretores das unidades escolares municipais serão escolhidos por meio de Processo Seletivo Interno, restrito aos integrantes de cargo de provimento efetivo da carreira dos Profissionais da Educação Básica, devendo ser observados os requisitos fixados na Lei Municipal nº 528/2006.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Justiça e Redação para emissão de parecer acerca de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE JURÍDICA
Sob a ótica constitucional e legal, a proposição preenche todos os requisitos necessários para a sua tramitação e aprovação:
A iniciativa da matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo, visto que trata da organização do regime jurídico, cargos e plano de carreira de servidores públicos municipais, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
A alteração proposta harmoniza a legislação de pessoal (Plano de Carreira) com as diretrizes de gestão democrática e mérito estabelecidas pelo Projeto de Lei nº 22/2026 e pela Lei Municipal nº 528/2006, garantindo segurança jurídica e coerência sistêmica na administração pública municipal.
A proposição atende aos padrões de clareza, concisão e precisão exigidos pela Lei Complementar nº 95/1998, estando redigida de forma adequada à técnica legislativa.
VOTO DA COMISSÃO
Ante o exposto, por não vislumbrar nenhum vício de inconstitucionalidade, ilegalidade ou contrariedade ao interesse público, o voto desta Comissão de Justiça e Redação é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 23/2026.
É o parecer, salvo melhor juízo do Plenário.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente
VALDEIR VICENTE DOS SANTOS
Relator
MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro







