Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 27 do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniram-se no dia 11 de outubro de 2023, para analisar e emitir Parecer sobre as:
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2022, SOB A GESTÃO DO PREFEITO SENHOR JACSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR.
Após analisar o Processo das Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Castanheira – Exercício 2022, sob a Gestão do Prefeito Jacson de Oliveira Rios Junior, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, e considerando que foi cumprido o dispositivo constitucional relativo à aplicação anual em educação e saúde e os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000, afastando as irregularidades 1-CB02, 3-DA05, 4-DA07, 5- DB08, 6-DB99 e 8-FB03 e mantendo as irregularidades 2-DA02, 7-DC99 e 9- B02. Recomendamos ao Chefe do Poder Executivo de Castanheira que: I) realize as audiências públicas das peças de planejamento de forma individualizada, ou, se realizar em conjunto, registre adequadamente nas atas respectivas a matéria tratada, de forma a evidenciar o que foi discutido e as conclusões advindas de cada uma; II) adote ações planejadas, a fim de evitar que as despesas superem as receitas, de modo a promover o equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas, fiscalizando a execução orçamentária e observando as regras sobre finanças dispostas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 4º, 9º e 53, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal); III) avalie os fatores que impediram o atingimento da meta de resultado primário previsto no anexo de metas fiscais da LDO, bem como aprimore as técnicas de previsões de metas fiscais, realizando um adequado estudo e planejamento na fixação da meta de resultado primário presente no Anexo de Metas Fiscais, de acordo com a realidade fiscal/capacidade financeira do município; e, IV) encaminhe tempestivamente ao TCE/MT as contas anuais de governo, nos termos Resolução Normativa nº 36/2012 – TCE/MT, §1º do art. 209 da Constituição Estadual e 170 do RITCE/MT.
Por fim, considerando, a decisão do Tribunal de Contas através do Parecer Prévio nº 32/2023; e, considerando também a manifestação da Chefe do Executivo Municipal protocolada em 04/10/2023 nesta Casa, da qual extraímos alegações objetivas e devidamente fundamentadas na situação e na realidade do município de Castanheira; esta Comissão DECIDE emitir o PARECER FAVORÁVEL quanto à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Castanheira referente ao Exercício de 2022.
Este é o Parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
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MARISA APARECIDA JARDINI
Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento
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MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento