“PROJETO DE LEI Nº 18/2022”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 734/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 04 de agosto de 2022, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 18/2022, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre matérias da Criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração.
Considerando, que o presente projeto de lei visa alterar o coeficiente da promoção por classe dos servidores da educação básica municipal, proporcionando com isso, dentro das limitações orçamentarias atuais, um melhor rendimento financeiro a esses profissionais.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e economicidade, apresentando legalidade dentro do conceito tributário municipal e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18/2022.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CFO
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Relator da CFO
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JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CFO