“PROJETO DE LEI Nº 21/2022”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 24 de agosto de 2022, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 21/2022, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
Em análise à matéria em tela e, com amparo ao Parecer Jurídico do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso III do Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre matérias do Orçamento Anual, Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Considerando, que trata-se do Projeto de Lei da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária Anual do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso para o Exercício de 2023.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 21/2022.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CFO
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Relator da CFO
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JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CFO