OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 14 DE ABRIL DE 2016, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 009/2016, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
PROJETO DE LEI n.º 009/2016
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REPASSAR UMA BONIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACSS E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACES, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, REPASSADO PELO ESTADO DE MATO GROSSO AO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que trata-se de projeto de iniciativa do Executivo Municipal, conforme artigo 76, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa e, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores;
Considerando ainda, que o presente Projeto de Lei visa estimular e intensificar o desenvolvimento das ações voltadas para o enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika;
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, respeitando também a legislação contábil. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal n.º 009/2016.
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Este é o parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 14 de abril de 2016.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA |
JUARES MÁXIMO DA SILVA |
ALOÍSIO VIDAL SILVA DIAS |