Referente: PROJETO DE LEI Nº 01/2018 e PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018
Valor estimado: R$ 13.218,75 (TREZE MIL DUZENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)
Objeto: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL ACRESCENDO O MONTANTE DE 2,07% (DOIS VÍRGULA, ZERO SETE PONTOS PERCENTUAIS) SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, VEREADORES, PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA ESTADO DE MATO GROSSO RETROATIVO A 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2018
Em atenção a solicitação da mesa diretora da Câmara Municipal de Castanheira para verificar o impacto orçamentário e financeiro para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do Projeto de Lei 001/2018 e Projeto de Decreto Legislativo N.º 01/2018.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
No quadro a seguir eis a projeção estimativa dos vencimentos dos Vencimentos dos Servidores Públicos, Vereadores, Presidente e do Secretário do Poder Legislativo do Município de Castanheira:
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE
Vencimentos dos Servidores (incluso RPPS e IRRF) | R$ 362.706,95 |
Vencimento dos Vereadores (Incluso INSS e IRRF) | R$ 275.880,00 |
VALOR TOTAL PROJETADO | R$ 638.586,95 |
Reajuste de 2,07% (INPC/IBGE) | R$ 13.218,75 |
Estimativa de valor reajustado para 2018 | R$ 651.805,70 |
Estimativa 2018 (o projeto não prevê reajuste) | R$ 651.805,70 |
Estimativa 2019 (o projeto não prevê reajuste) | R$ 651.805,70 |
O acréscimo do reajuste projetado é de R$ 13.218,75 (treze mil duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). As despesas decorrentes com a execução das obrigações derivadas do Projeto de Lei 001/2018 e Projeto de Decreto Legislativo N.º 01/2018, estão dentro do limite previsto dos instrumentos de planejamento em execução Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
ORIGEM DE RECURSOS
Descrição | *2018 | 2019** | 2020** |
Repasse Duodécimo | 1.084.400,00 | 1.084.400,00 | 1.084.400,00 |
- Valor Real
** Valores estimados.
CONTROLE DE GASTOS COM PESSOAL
Os gastos com Pessoal após o reajuste totalizarão o valor de R$ 651.805,69 (seiscentos e cinquenta e um mil oitocentos e cinco reais e sessenta e nove centavos) sendo os vencimentos dos Vereadores R$ 281.590,72 e os vencimentos dos servidores efetivos R$ 370.214,98. Por tanto dentro do limite de gastos com pessoal conforme quadro a seguir:
Vencimento dos Vereadores (Incluso INSS e IRRF) | R$ 281.590,72 |
Vencimentos dos Servidores (incluso RPPS e IRRF) | R$ 370.214,98 |
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL | R$ 651.805,70 |
Valor repasse duodécimo | R$ 1.084.400,00 |
Limite Legal | 70,00% |
Limite com o REAJUSTE | 60,10% |
As despesas decorrentes com a execução das obrigações derivadas do Processo acima referenciado onerarão os recursos de dotações orçamentárias próprias e específicas no orçamento para o corrente exercício financeiro, assim discriminadas:
Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Administrativa: 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
Projeto/Atividade: 2001 – REMUNERAR OS VEREADORES
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Projeto/Atividade: 2002 – MANTER O PODER LEGISLATIVO
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Elemento de Despesa: 3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
É o Parecer!
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 16 de fevereiro de 2018.
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WESLEY DOS ANJOS BORGES
Contador CRC/MT 13.849/O-5