Referente: PROJETO DE LEI Nº 01/2019 e PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2019
Valor estimado: R$ 22.409,25 (vinte e dois mil quatrocentos e nove reais e vinte e cinco centavos)
Objeto: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL ACRESCENDO O MONTANTE DE 3,43% (TRÊS INTEIROS E QUARENTA E TRÊS CENTÉSIMOS POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, VEREADORES, PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA ESTADO DE MATO GROSSO RETROATIVO A 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2019
Em atenção a solicitação da mesa diretora da Câmara Municipal de Castanheira para verificar o impacto orçamentário e financeiro para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do Projeto de Lei 001/2019 e Projeto de Decreto Legislativo N.º 01/2019.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
No quadro a seguir eis a projeção estimativa dos vencimentos dos Vencimentos dos Servidores Públicos, Vereadores, Presidente e do Secretário do Poder Legislativo do Município de Castanheira:
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE
Vencimentos dos Servidores (incluso RPPS e IRRF) | R$ 371.733,13 |
Vencimento dos Vereadores (Incluso INSS e IRRF) | R$ 281.597,82 |
VALOR TOTAL PROJETADO | R$ 653.330,95 |
Reajuste de 3,43% (INPC/IBGE) | R$ 22.409,25 |
Estimativa de valor reajustado para 2019 | R$ 675.740,20 |
Estimativa 2020 (o projeto não prevê reajuste) | R$ 675.740,20 |
Estimativa 2021 (o projeto não prevê reajuste) | R$ 675.740,20 |
O acréscimo do reajuste projetado é de R$ 22.409,25 (vinte e dois mil quatrocentos e nove reais e vinte e cinco centavos). As despesas decorrentes com a execução das obrigações derivadas do Projeto de Lei 001/2019 e Projeto de Decreto Legislativo N.º 01/2019, estão dentro do limite previsto dos instrumentos de planejamento em execução Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
ORIGEM DE RECURSOS
Descrição | *2019 | 2020** | 2021** |
Repasse Duodécimo | 1.134.296,00 | 1.134.296,00 | 1.134.296,00 |
- Valor Real
** Valores estimados.
CONTROLE DE GASTOS COM PESSOAL
Os gastos estimados com Pessoal após o reajuste totalizarão o valor de R$ R$ 675.740,20 (seiscentos e setenta e cinco mil setecentos e quarenta reais e vinte centavos) sendo os vencimentos dos Vereadores R$ R$ 291.256,62 e os vencimentos dos servidores efetivos R$ 384.483,58. Por tanto dentro do limite de gastos com pessoal conforme quadro a seguir:
Vencimento dos Vereadores (Incluso INSS e IRRF) | R$ 291.256,62 |
Vencimentos dos Servidores (incluso RPPS e IRRF) | R$ 384.483,58 |
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL | R$ 675.740,20 |
Valor repasse duodécimo | R$ 1.134.296,00 |
Limite Legal | 70,00% |
Limite com o REAJUSTE | 59,57% |
As despesas decorrentes com a execução das obrigações derivadas do Processo acima referenciado onerarão os recursos de dotações orçamentárias próprias e específicas no orçamento para o corrente exercício financeiro, assim discriminadas:
Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Administrativa: 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
Projeto/Atividade: 2001 – REMUNERAR OS VEREADORES
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Projeto/Atividade: 2002 – MANTER O PODER LEGISLATIVO
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Elemento de Despesa: 3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
É o Parecer!
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 13 de fevereiro de 2019.
WESLEY DOS ANJOS BORGES
Contador CRC/MT 13.849/O-5