ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR nº 717/2013, COM A MUDANÇA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, requerimento de Parecer Jurídico referente a ementa em epígrafe.
Inicialmente verifico que a proposta Legislativa tem sua iniciativa correta, já que parte da Prefeitura Municipal, não tendo vícios formais.
Quanto a vícios materiais, da mesma forma não observo nenhum a princípio.
Dito isto é necessário que os Vereadores observem a conveniência e oportunidade, além de pedir explicações, na prática o que muda na estrutura administrativa.
Tais explicações são de caráter político, por isso deixo de dar parecer, pois não compete a este tal análise.
Sendo assim dou Parecer Positivo.
É o Parecer!
Castanheira – MT, 06 de Fevereiro de 2025.
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ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867