CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: projeto de lei nº 12 de 2018
EMENTA: Parecer Jurídico Referente A Obrigatoriedade da Execução do Hino Nacional E Municipal Nas Escolas Municipais De Castanheira.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, requerimento de parecer jurídico referente a ementa em epigrafe.
Não vejo a princípio nenhuma Inconstitucionalidade na norma pretendida, pois a própria lei federal 12.031 já prevê a obrigatoriedade de ser executada o hino nacional uma vez por semana no ensino fundamental.
Vislumbro no entanto que para se dar efetividade na legislação deve ser realizada fiscalização da norma, o que por certo não ocorre já que a própria lei federal não é respeitada e a mesma não institui penalidade para os transgressores desta.
Não entendo que deva haver a penalização dos gestores escolares que não respeitam a lei no entanto deve haver a conscientização de que a legislação deve ser respeitada
Uma vez verificada o quórum bem como a quantidade de votos suficientes para a aprovação, conforme assinalado e se abstendo, obviamente, da apreciação dos aspectos inerentes à conveniência, oportunidade opina-se pela contenda em plenário para votação ou nova proposição.
É o parecer.
CASTANHEIRA – MT, 12 de Junho de 2018.
Alexandre Herrera de Oliveira
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867