EMENTA: Denominação de Estrada Municipal.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, requerimento de parecer jurídico referente a ementa em epígrafe.
Inicialmente observa-se, que não há vicio formal, quanto a iniciativa, haja vista que foi devidamente encaminhado pelo Vereador Lourival Alves da Rocha.
Quanto a possível vicio material, não vislumbro qualquer tipo de ilicitude neste sentido.
Deixo de averiguar a correção ortográfica, haja vista que a comissão parlamentar permanente temática deve se certificar quanto a este ponto.
Sendo assim dou parecer Positivo com relação a legalidade legislativa.
É o parecer.
Castanheira – MT, 18 de Junho de 2025.
ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867