Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Ementa: Parecer Jurídico referente a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município, para realização de doação para Associação Pestalozzi de Juína/MT
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, requerimento de parecer jurídico referente a ementa em epigrafe.
Foi encartado no projeto o orçamento de onde irá sair os recursos, e ainda o remanejamento em forma de Abertura de Crédito do orçamento de outra secretaria.
Observo que há um equivoco quanto a secretaria que irá realizar a doação, já que a secretaria de Cultura foi realocada na secretaria de Esporte, tratando-se de um erro certamente de digitação.
Quanto a abertura de crédito adicional especial, está é medida excepcional que por certo não deve ser utilizada a não ser em casos de necessidade, isto porque os órgão públicos devem trabalhar com a previsibilidade de recursos e despesas, que por certo passa por cálculos, e planejamento estratégicos com a finalidade de suprir todas as necessidades, inclusive prevendo casos e deixando recursos para eventuais emergências.
Ainda faz parte da atividade secundária dos Vereadores a fiscalização dos gastos públicos, o que por certo deverão fazer sempre para colaborar com a administração na execução do planejamento do município.
Tecidas tais considerações não visualizo a principio no corpo da legislação irregularidade, pelo que opino pela contenda em plenário.
Sendo assim dou parecer favorável.
É o parecer.
Castanheira – MT, 18 de Junho de 2025.
ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867