Assunto: REVOGAÇÃO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Ementa: PARECER JURÍDICO REFERENTE A REVOGAÇÃO DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, requerimento de parecer jurídico referente a ementa em epigrafe.
Em primazia destaco que o município é competente para editar a normativa e ainda requerer sua revogação, sendo que, se o mesmo não entende à necessidade da edição da lei não vislumbro ilegalidade aparente em seu ato revogador.
Tecidas tais considerações não visualizo a principio no corpo da legislação irregularidade, pelo que opino pela contenda em plenário.
Sendo assim dou parecer favorável.
É o parecer.
Castanheira – MT, 25 de outubro de 2018.
ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867