EMENTA: Projeto de Lei Complementar n° 32/2025, que cria cargos, alterando a lei complementar n° 723/2013.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, requerimento de parecer jurídico referente a ementa em epígrafe.
Inicialmente observa-se, que não há vicio formal, quanto a iniciativa, haja vista que foi devidamente encaminhado pela prefeitura municipal de castanheira.
Foi encaminhado anexo ao projeto, demonstrativo do impacto financeiro e declaração de adequação orçamentaria feita pelo Gestor Público Municipal.
Neste caso, entendo que cumpre com os requisitos para proposição legislativa.
Quanto à conveniência e oportunidade deixo a cargo de quem de direito para observar se é adequada a criação de tais cargos ou mesmo se há defasagem.
Sendo assim dou parecer inicial POSITIVO.
É o parecer.
Castanheira – MT, 12 de novembro de 2025.
ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867








