CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: DENOMINA VIA PÚBLICA DA CIDADE DE CASTANHEIRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EMENTA: Parecer Jurídico Referente Procedimento que visa denominar via pública municipal.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, requerimento de parecer jurídico referente a ementa em epigrafe.
Inicialmente entendo que a matéria abarcada tem sua competência respeitada, sendo que não comporta nenhum apontamento.
Quanto ao procedimento que se liga a forma entendo da mesma forma não abarcando nenhuma alteração procedimental.
Não vislumbro portanto nenhum vicio formal ou material a ser verificado, devendo portanto ser levado a contenda em plenário que tem seu sistema e contagem de votação a serem respeitados que transcrevo para melhor elucidação.
Art. 100 – Votação é a deliberação do Plenário e, salvo as que estiverem outro quorum determinado em lei ou neste Regimento Interno, observará ao seguinte:
- . 2.º – Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, a aprovação ou alteração das seguintes matérias:
- Alteração ou Denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais;
Sendo assim a votação e aprovação dependerá do voto favorável de dois terços dos membros desta casa de leis.
Assim deu parecer FAVORÁVEL.
É o parecer.
CASTANHEIRA – MT, 28 de Setembro de 2017.
Alexandre Herrera de Oliveira
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867