CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: INSTITUI A SEMANA DA MULHER CIDADÃ NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA
EMENTA: Criação Da Semana Da Mulher Cidadã No Município De Castanheira.
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, requerimento de parecer jurídico referente a ementa em epigrafe.
Inicialmente entendo que a matéria abarcada tem sua competência respeitada, sendo que está sendo editada por meio de legislação concorrente o que por certo esta abarcada por toda a legislação vigente nacionalmente e m nosso município.
Sendo assim vislumbro que a legislação abarcada quanto a sua forma está adequada não comportando apontamentos.
Deixo de averiguar a ortografia pois não me compete, no entanto solicito que a observem com maior zelo pois verifico alguns equívocos na mesma que sugestionarei pessoalmente aos autores da lei em apreço.
Entendo que o Projeto comporta contenda em plenário, que deverá ser observado o quantitativo de votos conforme transcrevo texto do regimento interno desta casa.
- . 2.º – Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, a aprovação ou alteração das seguintes matérias:
VIII. Concessão de título de cidadão honorário ou de qualquer outra honraria;
Sendo assim a votação e aprovação dependerá do voto favorável de dois terços dos membros desta casa de leis.
Assim deu parecer FAVORÁVEL.
É o parecer.
CASTANHEIRA – MT, 23 de OUTUBRO de 2017.
Alexandre Herrera de Oliveira
Procurador Legislativo
OAB/MT 14.867