CORRIGE O VALOR PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO EXERCÍCIO DE 2024, FIXADO PELA LEI nº 876/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Srª MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
Considerando, o que dispõe o Art. 9º da Lei Municipal nº 876/2019, o qual determina que seja reajustado, anualmente, o valor das diárias, de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV);
Considerando, que o IGP-M/FGV no período de janeiro até dezembro/2023 resultou numa correção negativa de 3,18% (três vírgula dezoito pontos percentuais).
RESOLVE:
Art. 1º – Fica corrigido o valor das diárias, fixado pela Lei nº 876/2019, conforme tabela a seguir, tanto para Vereadores quanto para Servidores da Câmara Municipal de Castanheira:
I) Diária para a Capital do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 504,54 (quinhentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
b) Sem pernoite: R$ 252,27 (duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos).
II) Diária para outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 441,49 (quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos).
b) Sem pernoite: R$ 220,73 (duzentos e vinte reais e setenta e três centavos).
III) Diária para outros municípios fora do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 634,28 (seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos).
b) Sem pernoite: R$ 315,32 (trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 2 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
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MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Presidente da Câmara