DESIGNA O “FISCAL DE CONTRATOS”, DE ACORDO COM AS REGRAS DE LEI Nº 14.133/2021, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Srº CARLOS SOUZA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 6º, Inciso LX, bem como nos Art. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021.
Considerando, o previsto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto às determinações legais para realização de contratações pela Administração Pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
Considerando, a possibilidade de designação de Fiscal de Contratos para que, no exercício das suas funções administrativas, este Poder Legislativo Municipal possa dar efetividade às normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor efetivo DERCINEI FERNANDES DA SILVA, como “Fiscal de Contratos” celebrados pela Câmara Municipal de Castanheira – MT.
Art. 2º – Ao Fiscal de Contratos designado no artigo anterior, caberá as seguintes atribuições:
I – Convocar e coordenar reunião inicial, registrada em ata, com a participação da contratada e dos fiscais, afim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual;
II – Emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;
III – Avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê-las ao Gabinete da Presidência para deliberação;
IV – Receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;
V – Zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente ao Gabinete da Presidência respectivo pedido de alteração;
VI – Controlar o prazo de vigência do contrato para que a execução seja tempestiva;
VII – Encaminhar ao Gabinete da Presidência, no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento do contrato, quando necessário, o pedido devidamente justificado de prorrogação de vigência acompanhado da anuência da contratada, pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação;
VIII – Informar ao Gabinete da Presidência, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato após o devido processo administrativo;
IX – Acompanhar o saldo das notas de empenho e, quando necessário, requerer os respectivos reforços, mantendo o Gabinete da Presidência informado acerca dos pagamentos eventualmente pendentes;
X – Informar ao Departamento de Contabilidade, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho a conta de restos a pagar;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Encaminhar à Administração da Câmara a decisão de providências relativas ao contrato que ultrapassarem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva das medidas cabíveis.
Art. 3º – Em caso de necessidade eventual de substituição do servidor designado no Art. 1º, será emitida nova Portaria específica para este fim.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 3 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
CARLOS SOUZA SANTOS
Presidente da Câmara
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra, em local de costume!
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
Secretário de Administração